O prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo, sancionou lei que regulamenta o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas na cidade. A Lei nº 2.975/2025, autoriza o funcionamento presencial entre 6h e 0h, e determina que, entre 0h e 4h59, os estabelecimentos poderão operar apenas na modalidade delivery, com as portas fechadas e sem circulação de público.
A medida tem como objetivo coibir aglomerações noturnas, reduzir ocorrências de perturbação da ordem e prevenir crimes, especialmente aqueles relacionados ao consumo excessivo de álcool em vias públicas. A Guarda Civil Municipal (GCM) e a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan) serão responsáveis pela fiscalização dos estabelecimentos.
De acordo com o prefeito Fernando Pellozo, a regulamentação segue exemplos de outras cidades brasileiras que já adotaram políticas semelhantes e obtiveram redução expressiva nos índices de criminalidade.
“Garantir a segurança das pessoas sempre foi uma das nossas prioridades. Hoje, ver Senador Canedo entre as cidades mais seguras do Centro-Oeste é a prova de que o planejamento e o trabalho conjunto das forças de segurança realmente transformam a vida das pessoas”, ressaltou o prefeito.
Fonte:Assessoria/foto:Imagem reprodução

