CNJ afasta juíza que impediu menina de 13 anos de fazer abordo legal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última sexta-feira (16), instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, as duas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), responsáveis por decisões que impediram uma menina de 13 anos de fazer um aborto legal, após ser estuprada. A primeira citada também foi afastada cautelarmente até o término do PAD. A informação foi divulgada por O Popular e confirmada pelo Mais Goiás.

Sobre o caso, a vítima chegou a ir ao hospital realizar o aborto após o estupro, quando estava grávida de 18 semanas, no ano passado, mas a equipe se recusou a fazer o procedimento e exigiu autorização do pai dela, que entrou com ação. Duas decisões judiciais impediram o direito – a menina foi autorizada a interromper a gestão apenas se a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito da menor.

O PAD, unânime no CNJ, foi aberto após pedido da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), em julho do ano passado. O secretário da ABJD em Goiás, Vitor Albuquerque, disse que “afastamento da juíza Maria do Socorro do juizado da infância e juventude enquanto responde ao processo disciplinar se mostra medida importante, principalmente por já ter demonstrado parcialidade em situações que envolva aborto legal em crianças e adolescentes”.

Ainda segundo ele, “o CNJ vem ouvindo a sociedade e respondendo minimamente às violações de Direitos praticadas com o pretexto religioso, apesar de sabermos que o problema é muito mais profundo”.

Após ação, a juíza Maria do Socorro, em julho de 2024, autorizou a interrupção da gravidez, mas determinou que os médicos não induzissem o feto a morte, ou seja, que, na prática, fizessem uma cesariana na menor. O pai da criança, então, recorreu, tendo a defesa alegado que o feto não conseguiria sobreviver ao procedimento.

Fonte:Maisgoias/foto:Imagem ilustrativa

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