“Os investidores não profissionais têm agora acesso a um mecanismo de resolução de litígios com intermediários financeiros. A solução representa uma alternativa ao recurso a meios judiciais”, anunciou o regulador, em comunicado.
Em 13 de novembro, a CMVM assinou dois protocolos para a criação de uma solução de resolução de conflitos entre as entidades sujeitas à sua supervisão e investidores não profissionais.
Em comunicado enviado na ocasião, a entidade explicou que estes protocolos pretendem a “dinamização do recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios que sejam céleres, com custos muito reduzidos (ou mesmo nulos), para os investidores não profissionais”, sendo uma alternativa a meios judiciais.
Em causa estão dois protocolos: um assinado com as instituições financeiras e outro com os centros de arbitragem de conflitos de consumo, numa cerimónia que contou com a presença de responsáveis das direções-gerais de Política de Justiça e do Consumidor, bem como dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, da Associação Portuguesa de Bancos (APB) e de representantes de intermediários financeiros.
Para a vice-presidente da CMVM, Inês Drumond, os investidores não profissionais passam a contar “com mais uma alternativa para a resolução de conflitos” com a premissa de ser “célere, simples e eficaz”.
No documento partilhado no seu portal, a CMVM explica que os protocolos vão permitir aos intermediários financeiros aceitar pedidos de mediação e arbitragem de litígios apresentados por clientes não profissionais e que se enquadrem no montante máximo de 15.000 euros.
Já os centros de arbitragem aceitam que estes litígios “lhes sejam submetidos sem necessidade de adesão prévia dos intermediários financeiros aos mesmos”, enquanto a CMVM se compromete a disponibilizar “conteúdos formativos em matérias específicas no âmbito das atividades de intermediação financeira”.
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