A contribuição sobre os sacos de plástico leves e muito leves, no valor de quatro cêntimos, chegou com o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), mas, na prática, a medida ainda não está a ser aplicada, o que significa que estes artigos ainda não estão a ser cobrados aos clientes. Ao Notícias ao Minuto, o Governo explicou que a taxa está a ser operacionalizada e será aplicada “com a maior brevidade possível”.
“À semelhança do que ocorreu em 2015, relativamente à contribuição sobre sacos de plástico leves, o Governo está a diligenciar para que a operacionalização da aplicação e cobrança da nova contribuição sobre sacos de plástico muito leves ocorra com a maior brevidade possível“, disse fonte oficial do Ministério do Ambiente ao Notícias ao Minuto.
Esta operacionalização, precisou a mesma fonte, “terá em conta as preocupações do setor do comércio a retalho relativamente à necessidade de escoamento prévio dos stocks de produtos e a dificuldade de marcação dos sacos muito leves sujeitos a contribuição“.
Fonte da tutela esclareceu ainda que a “regulamentação desta contribuição se encontra prevista na alteração ao regime jurídico de gestão dos fluxos específicos de resíduos (UNILEX), que foi aprovada em reunião de Conselho de Ministros de 29 de novembro e que terá de ser promulgada por Sua Excelência o Presidente da República para posterior publicação”.
Também contactado pelo Notícias ao Minuto, o diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), Gonçalo Lobo Xavier, confirmou que a taxa não está ainda a ser cobrada, já que faltam “esclarecimentos e orientações por parte das entidades competentes, nomeadamente do Ministério do Ambiente e [do] Ministério das Finanças”.
“Sem este esclarecimento, o retalho não pode cobrar esta taxa aos consumidores. Pensamos que, até ao final do primeiro trimestre, já teremos condições para o fazer de forma eficaz e transparente“, referiu Gonçalo Lobo Xavier.
De recordar que em causa está uma medida do OE2024 que cria uma contribuição “sobre os sacos de plástico leves e muito leves, produzidos, importados ou adquiridos no território de Portugal continental, bem como sobre os sacos de plástico leves e muito leves expedidos para este território”.
“Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por sacos de plástico muito leves os que são adquiridos na venda a granel de produtos de panificação, frutas e hortícolas frescos“, é ainda referido.
A contribuição sobre estes sacos plásticos muito leves é “de 0,04 (euros) por cada saco de plástico muito leve“.
O Governo estipulou ainda que estão isentos desta contribuição os sacos que “sejam utilizados em contexto social ou humanitário, nomeadamente, na distribuição social de alimentos ou no combate ao desperdício alimentar”.
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