Pai é condenado por excluir mãe do batismo do filho, em Goiânia

A Justiça de Goiás determinou que um pai indenize a mãe do próprio filho após realizar o batizado da criança e definir os padrinhos sem qualquer comunicação ou consentimento dela. Ela só soube da consagração por meio de publicações em redes sociais. A sentença, proferida pela 12ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu que a atitude feriu a guarda compartilhada e causou abalo emocional significativo à mãe, que enfrentava tratamento oncológico. Ela deve receber R$ 15 mil por danos morais.

 

O caso envolve um menino de cinco anos e, segundo a decisão, o pai agiu sozinho “ao conduzir um rito religioso considerado marcante na vida da criança, excluindo a genitora de um momento que deveria ser decidido em conjunto”. A ação foi proposta com apoio da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), após a mãe procurar atendimento jurídico ao se sentir desrespeitada, principalmente por ser a responsável legal do menino. .

 

Segundo o processo, em novembro de 2021 os pais firmaram na Justiça um acordo de guarda compartilhada, com a criança morando com a mãe. Nesse tipo de guarda, decisões importantes sobre a vida do filho, como questões religiosas, precisam ser tomadas pelos dois. Para a Justiça, o pai descumpriu esse acordo ao realizar o batismo sem envolver a ex-mulher.

 

Fonte:Maisgoias/foto:Imagem reprodução

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