A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), decidiu em 18 de dezembro revogar a liminar que havia suspendido o direito do ex-presidente Jair Bolsonaro de contar com servidores públicos, como assessores e seguranças. A magistrada, no entanto, manteve a decisão que interrompe a disponibilização de dois veículos oficiais com motoristas.
Ao justificar o entendimento, Sifuentes afirmou que o apoio pessoal e o assessoramento diferem da segurança ostensiva em deslocamentos. Segundo ela, esses serviços não dependem, necessariamente, da livre circulação do ex-mandatário. A desembargadora ressaltou que um ex-presidente, mesmo em situação de reclusão, permanece como uma figura de relevância histórica e política, além de deter informações e memórias que integram o patrimônio imaterial do país.
Na decisão, a magistrada destacou ainda que atividades enquadradas como apoio pessoal e assessoramento não apenas continuam durante a privação de liberdade, como podem até se intensificar. Entre os exemplos citados estão a gestão de correspondências, a intermediação e o agendamento de visitas de familiares e advogados, além do auxílio em questões relacionadas à saúde.
Fonte:A Redação/foto:Imagem reprodução

