Em 23 de maio de 2025 ,o governador Mauro Mendes, sancionou a Lei n° 12.879/2025,que proíbe o descarte irregular de lixo(Doméstico,comercial,industrial, hospitalar ou especial) em ruas, avenidas ,praças ou estradas do estado .
Quem for flagrado pode ser multado em R$5.000 ,com possíveis penalidades com apreensão de veículos ou equipamentos usados na infração.
Além disso,foi criado o programa “Fiscaliza pelo cidadão “,integrado ao aplicativo “MT cidadão ”
Qualquer pessoa pode denunciar infrações (Com foto ou vídeo comprobatórios)e se a multa for efetivamente aplicada ,o denunciante recebe até 20% do valor, ou seja ,R$1.000.
O anonimato é garantido.
Fonte:Alfinete/foto:Imagem ilustrativa

